Artigo 77 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 77
O Secretário dos Transportes Metropolitanos promoverá a adoção das medidas necessárias para:
I
a efetiva implantação da estrutura prevista neste decreto;
II
a transferência de bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações e cargos e funções-atividades, com vista ao cumprimento deste decreto.