Artigo 76, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 76
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I
64 (sessenta e quatro) cargos vagos, sendo:
a
3 (três) de Administrador;
b
1 (um) de Agente Administrativo;
c
19 (dezenove) de Auxiliar de Serviços;
d
13 (treze) de Chefe de Seção;
e
3 (três) de Economista;
f
8 (oito) de Motorista;
g
13 (treze) de Oficial Administrativo;
h
4 (quatro) de Oficial de Serviços e Manutenção;
II
7 (sete) funções-atividades vagas, sendo:
a
1 (uma) de Agente Administrativo;
b
1 (uma) de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil;
c
5 (cinco) de Telefonista.
Parágrafo único
- O Centro de Recursos Humanos providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, relação dos cargos e das funções-atividades extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.