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Artigo 76 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 76

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

I

64 (sessenta e quatro) cargos vagos, sendo:

a

3 (três) de Administrador;

b

1 (um) de Agente Administrativo;

c

19 (dezenove) de Auxiliar de Serviços;

d

13 (treze) de Chefe de Seção;

e

3 (três) de Economista;

f

8 (oito) de Motorista;

g

13 (treze) de Oficial Administrativo;

h

4 (quatro) de Oficial de Serviços e Manutenção;

II

7 (sete) funções-atividades vagas, sendo:

a

1 (uma) de Agente Administrativo;

b

1 (uma) de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil;

c

5 (cinco) de Telefonista.

Parágrafo único

- O Centro de Recursos Humanos providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, relação dos cargos e das funções-atividades extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

Art. 76 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005