Artigo 74 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 74
As unidades da Secretaria dos Transportes Metropolitanos com atuação nas áreas de Comunicação e de Cerimonial desenvolverão suas atribuições de acordo com as diretrizes emanadas, respectivamente, da Unidade de Assessoramento em Comunicação, órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, instituído pelo Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, e do Cerimonial do Governo, da Casa Civil, e em integração com esses órgãos.