Artigo 72, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 72
Os sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros compreendem, em cada Região Metropolitana do Estado de São Paulo:
I
as infra-estruturas de suporte viário e as super-estruturas de alimentação e sinalização;
II
o material rodante, as edificações, as instalações e os equipamentos para sua operação e manutenção;
III
outras instalações e equipamentos acessórios e complementares;
IV
as unidades de conexão intra e/ou intermodal, como terminais de transferência de passageiros locais, interurbanos ou de longa distância, estações e pontos intermediários de embarque e desembarque e seus estacionamentos.