Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Centro de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I
Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal;
II
Núcleo de Gestão de Pessoal.
O Centro de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal;
Núcleo de Gestão de Pessoal.