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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 7º

O Centro de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal;

II

Núcleo de Gestão de Pessoal.

Art. 7º, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005