Artigo 67 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 67
Nas deliberações das Comissões de Transporte Coletivo Regular, das Comissões de Fretamento Metropolitano e das Comissões de Cadastramento, quando for o caso, os respectivos Presidentes terão, além de seus votos como membros, os votos de desempate.