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Artigo 67 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 67

Nas deliberações das Comissões de Transporte Coletivo Regular, das Comissões de Fretamento Metropolitano e das Comissões de Cadastramento, quando for o caso, os respectivos Presidentes terão, além de seus votos como membros, os votos de desempate.

Art. 67 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005