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Artigo 66 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 66

Os membros das Comissões de Transporte Coletivo Regular, das Comissões de Fretamento Metropolitano e das Comissões de Cadastramento, e respectivos suplentes, serão designados mediante resolução do Secretário dos Transportes Metropolitanos, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos.

Art. 66 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005