Artigo 66 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 66
Os membros das Comissões de Transporte Coletivo Regular, das Comissões de Fretamento Metropolitano e das Comissões de Cadastramento, e respectivos suplentes, serão designados mediante resolução do Secretário dos Transportes Metropolitanos, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos.