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Artigo 65 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 65

Cada Comissão de Cadastramento será constituída de 3 (três) membros, servidores da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, um dos quais será seu Presidente.

Art. 65 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005