Artigo 64, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 64
Cada Comissão de Fretamento Metropolitano será constituída dos seguintes membros:
I
2 (dois) representantes da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, um dos quais será seu Presidente;
II
1 (um) representante da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP;
III
1 (um) representante das empresas de fretamento, indicado em lista tríplice pelo respectivo órgão de classe;
IV
1 (um) representante das empresas operadoras de turismo, indicado em lista tríplice pelo respectivo órgão de classe.