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Artigo 64, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 64

Cada Comissão de Fretamento Metropolitano será constituída dos seguintes membros:

I

2 (dois) representantes da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, um dos quais será seu Presidente;

II

1 (um) representante da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP;

III

1 (um) representante das empresas de fretamento, indicado em lista tríplice pelo respectivo órgão de classe;

IV

1 (um) representante das empresas operadoras de turismo, indicado em lista tríplice pelo respectivo órgão de classe.

Art. 64, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005