Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 64
Cada Comissão de Fretamento Metropolitano será constituída dos seguintes membros:
I
2 (dois) representantes da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, um dos quais será seu Presidente;
II
1 (um) representante da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP;
III
1 (um) representante das empresas de fretamento, indicado em lista tríplice pelo respectivo órgão de classe;
IV
1 (um) representante das empresas operadoras de turismo, indicado em lista tríplice pelo respectivo órgão de classe.