Artigo 63, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 63
Cada Comissão de Transporte Coletivo Regular será constituída dos seguintes membros:
I
3 (três) representantes da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, um dos quais será seu Presidente;
II
1 (um) representante da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
III
1 (um) representante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
IV
1 (um) representante da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP;
V
1 (um) representante das empresas operadoras, indicado em lista tríplice pelo respectivo órgão de classe;
VI
1 (um) representante dos usuários;
VII
1 (um) representante de município integrante da Região Metropolitana, indicado pelo órgão regional competente.