Artigo 63, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 63
Cada Comissão de Transporte Coletivo Regular será constituída dos seguintes membros:
I
3 (três) representantes da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, um dos quais será seu Presidente;
II
1 (um) representante da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
III
1 (um) representante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
IV
1 (um) representante da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP;
V
1 (um) representante das empresas operadoras, indicado em lista tríplice pelo respectivo órgão de classe;
VI
1 (um) representante dos usuários;
VII
1 (um) representante de município integrante da Região Metropolitana, indicado pelo órgão regional competente.