JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 63

Cada Comissão de Transporte Coletivo Regular será constituída dos seguintes membros:

I

3 (três) representantes da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, um dos quais será seu Presidente;

II

1 (um) representante da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

III

1 (um) representante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

IV

1 (um) representante da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP;

V

1 (um) representante das empresas operadoras, indicado em lista tríplice pelo respectivo órgão de classe;

VI

1 (um) representante dos usuários;

VII

1 (um) representante de município integrante da Região Metropolitana, indicado pelo órgão regional competente.

Art. 63, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005