Artigo 62, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 62
As Comissões de Cadastramento têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
cadastrar as empresas interessadas em participar da execução dos serviços de transporte coletivo regular de passageiros de cada Região Metropolitana;
II
elaborar e aprovar o respectivo regimento interno.