Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Orçamento e Finanças;
II
Centro de Suporte Logístico;
III
Centro de Comunicações Administrativas.