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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 6º

O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Orçamento e Finanças;

II

Centro de Suporte Logístico;

III

Centro de Comunicações Administrativas.

Art. 6º, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005