Artigo 58, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 58
O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967.
§ 1º
O Grupo de Planejamento Setorial tem, ainda, as seguintes atribuições: 1. coordenar a administração do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP na Secretaria; 2. proceder a distribuição de dotações orçamentárias; 3. orientar as unidades quanto aos aspectos formais da execução orçamentária e financeira; 4. acompanhar a execução do orçamento-programa; 5. emitir pareceres técnicos e encaminhar processos e expedientes aos órgãos centrais; 6. preparar relatórios mensais detalhados e gerenciais sobre a execução orçamentária e financeira.
§ 2º
As atividades do Grupo de Planejamento Setorial abrangem, também, as entidades vinculadas à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, para o efeito de integrar as respectivas programações no planejamento geral da Secretaria.