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Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 58

O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967.

§ 1º

O Grupo de Planejamento Setorial tem, ainda, as seguintes atribuições: 1. coordenar a administração do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP na Secretaria; 2. proceder a distribuição de dotações orçamentárias; 3. orientar as unidades quanto aos aspectos formais da execução orçamentária e financeira; 4. acompanhar a execução do orçamento-programa; 5. emitir pareceres técnicos e encaminhar processos e expedientes aos órgãos centrais; 6. preparar relatórios mensais detalhados e gerenciais sobre a execução orçamentária e financeira.

§ 2º

As atividades do Grupo de Planejamento Setorial abrangem, também, as entidades vinculadas à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, para o efeito de integrar as respectivas programações no planejamento geral da Secretaria.

Art. 58 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005