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Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 55

O Diretor do Centro de Suporte Logístico e os Diretores de outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais têm, em suas respectivas áreas de atuação, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 55 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005