Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Diretor do Departamento de Administração tem, no âmbito da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, as competências previstas nos incisos II a VI do artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.127, de 12 de julho de 2011 (art.2º-nova redação para artigo) : "Artigo 53 - O Chefe de Gabinete, dirigente da frota da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão, tem as competências previstas nos artigos 16 e 18, inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977. Artigo 54 - O Diretor do Departamento de Administração tem, no âmbito da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão, as competências previstas nos incisos II a VI do artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.". (NR)