Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Chefe de Gabinete, dirigente da frota da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, tem as competências previstas nos artigos 16 e 18, inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.