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Artigo 50 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 50

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 50 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005