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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 5º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Unidade Processante;

II

Departamento de Administração;

III

Centro de Recursos Humanos;

IV

Centro de Informática.

Art. 5º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005