Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Unidade Processante;
II
Departamento de Administração;
III
Centro de Recursos Humanos;
IV
Centro de Informática.