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Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 49

O Diretor do Centro de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, em sua área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 32 e 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004. SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Art. 49 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005