Artigo 48 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 48
Ao Diretor do Centro de Comunicações Administrativas compete, ainda, expedir certidões de peças de autos arquivados.
Ao Diretor do Centro de Comunicações Administrativas compete, ainda, expedir certidões de peças de autos arquivados.