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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 47

Ao Diretor do Centro de Suporte Logístico compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:

I

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

II

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio;

III

assinar convites e editais de tomada de preços.

Art. 47, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005