Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 47
Ao Diretor do Centro de Suporte Logístico compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
I
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
II
autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio;
III
assinar convites e editais de tomada de preços.