Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 47
Ao Diretor do Centro de Suporte Logístico compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
I
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
II
autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio;
III
assinar convites e editais de tomada de preços.