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Artigo 44, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 44

O Diretor do Departamento de Administração e os Diretores dos Grupos Técnicos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais:

a

orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

b

fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;

c

decidir os pedidos de certidões e "vista" de processos;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.

Art. 44, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005