Artigo 39, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I
responder pelo expediente:
a
da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
b
da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;
II
representar o Secretário junto a autoridades e órgãos;
III
exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes das unidades da Pasta e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
IV
assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;
V
outras que lhe forem delegadas pelo Secretário.