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Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 39

O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:

I

responder pelo expediente:

a

da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

b

da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;

II

representar o Secretário junto a autoridades e órgãos;

III

exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes das unidades da Pasta e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;

IV

assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

V

outras que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Art. 39 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005