Artigo 37, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 37
As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II
preparar o expediente das respectivas unidades;
III
manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;
IV
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;
V
proceder o registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito nas unidades;
VII
controlar o atendimento, pelos órgãos da Secretaria, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;
VIII
organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados;
IX
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.