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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 35

À Coordenadoria de Transporte Coletivo e aos Grupos Técnicos das Coordenadorias de Relações Institucionais e de Planejamento e Gestão cabe, ainda, gerenciar contratos e convênios firmados pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos, pertinentes às suas respectivas áreas de atuação.

Art. 35 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005