Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 33
As Coordenadorias têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
I
executar programas e projetos especiais, quando determinados pelo Titular da Pasta;
II
subsidiar as demais áreas da Secretaria com informações e dados técnicos.