Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 33
As Coordenadorias têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
I
executar programas e projetos especiais, quando determinados pelo Titular da Pasta;
II
subsidiar as demais áreas da Secretaria com informações e dados técnicos.