JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 33

As Coordenadorias têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:

I

executar programas e projetos especiais, quando determinados pelo Titular da Pasta;

II

subsidiar as demais áreas da Secretaria com informações e dados técnicos.

Art. 33, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005