Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os Grupos Técnicos têm, por meio de seus Corpos Técnicos, as seguintes atribuições:
I
desenvolver e articular o planejamento estratégico do transporte metropolitano público de passageiros nas Regiões Metropolitanas, mantendo sua permanente revisão e atualização;
II
manter atualizado o cadastro físico, operacional e tecnológico do serviço do sistema estrutural de transporte metropolitano público de passageiros nas Regiões Metropolitanas;
III
acompanhar o planejamento estratégico e a gestão empresarial dos diferentes sistemas de transportes metropolitanos públicos de passageiros, das concessões e das participações público-privadas;
IV
gerenciar o orçamento dos investimentos públicos, anuais e plurianuais, de operação, remodelação e expansão dos transportes metropolitanos públicos de passageiros para as Regiões Metropolitanas;
V
realizar o acompanhamento físico-financeiro dos programas e projetos de investimento das entidades vinculadas à Secretaria;
VI
monitorar a evolução dos empreendimentos, aferindo a eficácia dos recursos destinados aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros nas Regiões Metropolitanas;
VII
efetuar medições de obras e de serviços especializados;
VIII
emitir pareceres técnicos relativos a equipamentos e materiais utilizados nas atividades da Secretaria;
IX
identificar fontes de recursos e formular modelos para investimento na área de transportes metropolitanos públicos de passageiros nas Regiões Metropolitanas;
X
ajustar programas e projetos em desenvolvimento às exigências e especificações dos agentes financiadores.