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Artigo 31, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 31

A Coordenadoria de Planejamento e Gestão tem as seguintes atribuições:

I

em relação ao transporte metropolitano público de passageiros para as Regiões Metropolitanas:

a

elaborar e coordenar o planejamento estratégico;

b

coordenar e fiscalizar projetos e obras;

c

coordenar e implementar o planejamento plurianual, os planos de remodelação, a elaboração e execução dos orçamentos anuais e das leis de diretrizes orçamentárias, em conjunto com o Grupo de Planejamento Setorial;

II

em relação aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros nas Regiões Metropolitanas:

a

coordenar e desenvolver ações voltadas à formatação do aporte de recursos para investimentos;

b

propor e coordenar formas de ação articulada entre as três esferas de governo e entidades representativas da sociedade civil, para a implementação de empreendimentos nos sistemas ou que interfiram neles;

c

promover ações técnicas e administrativas visando o desenvolvimento e a implementação de programas e projetos nos sistemas ou que interfiram neles; III- coordenar e preparar apoio técnico para as negociações com agentes financeiros, objetivando a obtenção de empréstimos para investimentos na área de atuação da Secretaria;

IV

coordenar, desenvolver e fiscalizar os contratos de concessões dos serviços de transporte e a participação público-privada.

Art. 31, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005