Artigo 31, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Coordenadoria de Planejamento e Gestão tem as seguintes atribuições:
I
em relação ao transporte metropolitano público de passageiros para as Regiões Metropolitanas:
a
elaborar e coordenar o planejamento estratégico;
b
coordenar e fiscalizar projetos e obras;
c
coordenar e implementar o planejamento plurianual, os planos de remodelação, a elaboração e execução dos orçamentos anuais e das leis de diretrizes orçamentárias, em conjunto com o Grupo de Planejamento Setorial;
II
em relação aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros nas Regiões Metropolitanas:
a
coordenar e desenvolver ações voltadas à formatação do aporte de recursos para investimentos;
b
propor e coordenar formas de ação articulada entre as três esferas de governo e entidades representativas da sociedade civil, para a implementação de empreendimentos nos sistemas ou que interfiram neles;
c
promover ações técnicas e administrativas visando o desenvolvimento e a implementação de programas e projetos nos sistemas ou que interfiram neles; III- coordenar e preparar apoio técnico para as negociações com agentes financeiros, objetivando a obtenção de empréstimos para investimentos na área de atuação da Secretaria;
IV
coordenar, desenvolver e fiscalizar os contratos de concessões dos serviços de transporte e a participação público-privada.