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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 3º

A Secretaria dos Transportes Metropolitanos tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Coordenadoria de Relações Institucionais;

III

Coordenadoria de Transporte Coletivo;

IV

Coordenadoria de Planejamento e Gestão.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.127, de 12 de julho de 2011 (art.1º-acrescenta inciso) : "V - Estrada de Ferro Campos do Jordão.";

Parágrafo único

- A Secretaria dos Transportes Metropolitanos conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas: 1. Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ; 2. Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; 3. Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP.

Art. 3º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005