Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Coordenadoria de Relações Institucionais;
III
Coordenadoria de Transporte Coletivo;
IV
Coordenadoria de Planejamento e Gestão.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.127, de 12 de julho de 2011 (art.1º-acrescenta inciso) : "V - Estrada de Ferro Campos do Jordão.";
Parágrafo único
- A Secretaria dos Transportes Metropolitanos conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas: 1. Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ; 2. Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; 3. Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP.