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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 29

A Coordenadoria de Transporte Coletivo tem as seguintes atribuições:

I

coordenar, articular e fiscalizar planos de aprimoramento dos serviços de transporte coletivo, contendo programa de ação para a operação do transporte de passageiros nas Regiões Metropolitanas;

II

em relação aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros nas Regiões Metropolitanas:

a

monitorar, articular e fiscalizar programas e projetos de operação, manutenção e aprimoramento dos serviços;

b

propor, gerenciar e fiscalizar as políticas tarifárias e as de integração física, operacional e tarifária;

c

coordenar e articular as ações de integração física, operacional e tarifária;

III

propor, gerenciar e fiscalizar as normas e os procedimentos para acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços metropolitanos de transporte coletivo;

IV

prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos das Comissões de Transporte Coletivo Regular, de Fretamento Metropolitano e de Cadastramento.

Art. 29, III do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005