Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Coordenadoria de Transporte Coletivo tem as seguintes atribuições:
I
coordenar, articular e fiscalizar planos de aprimoramento dos serviços de transporte coletivo, contendo programa de ação para a operação do transporte de passageiros nas Regiões Metropolitanas;
II
em relação aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros nas Regiões Metropolitanas:
a
monitorar, articular e fiscalizar programas e projetos de operação, manutenção e aprimoramento dos serviços;
b
propor, gerenciar e fiscalizar as políticas tarifárias e as de integração física, operacional e tarifária;
c
coordenar e articular as ações de integração física, operacional e tarifária;
III
propor, gerenciar e fiscalizar as normas e os procedimentos para acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços metropolitanos de transporte coletivo;
IV
prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos das Comissões de Transporte Coletivo Regular, de Fretamento Metropolitano e de Cadastramento.