Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os Grupos Técnicos têm, por meio de seus Corpos Técnicos, as seguintes atribuições:
I
na área de comunicação:
a
desenvolver e implantar o Plano Integrado de Comunicação da Secretaria, em conjunto com as entidades a ela vinculadas;
b
promover a articulação entre o programa de comunicação do Governo do Estado e o da Secretaria;
c
coordenar e executar as atividades da Secretaria na área de imprensa;
d
conceber, organizar e manter fluxo de informações comuns e canais de comunicação, externos e internos, "sites", portais, informativos, folhetos e outros recursos multimídia, dirigidos a todas as áreas da Secretaria e aos diversos públicos com os quais se relacionam;
e
elaborar e coordenar pesquisas junto às entidades vinculadas à Secretaria, a usuários, a não usuários e à sociedade em geral para aferição de imagem, expectativas e resultados de ações e obras relacionadas ao transporte metropolitano público de passageiros;
f
elaborar programas e campanhas de educação e cidadania da Secretaria, de forma coordenada com suas entidades vinculadas;
g
coordenar o marketing interno da Secretaria e articular as ações das entidades a ela vinculadas;
h
coordenar ações que visem maior acessibilidade ao transporte metropolitano público de passageiros;
II
promover:
a
o relacionamento entre os diversos setores da Secretaria e as administrações dos Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas e a sociedade civil organizada, no que se refere ao transporte metropolitano de passageiros;
b
a articulação e integração de projetos, ações e obras da Secretaria e de suas entidades vinculadas junto aos Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.564, de 15 de março de 2010 (art. 1º - acrescenta alínea) "c) a articulação e a elaboração de planos, projetos e ações da Secretaria e de suas entidades vinculadas voltados ao desenvolvimento do transporte sustentável e ao aprimoramento da gestão ambiental que tenham relação com o transporte metropolitano;";
III
articular o relacionamento da Secretaria e suas entidades vinculadas com as demais Secretarias de Estado.