Artigo 28, Inciso I, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os Grupos Técnicos têm, por meio de seus Corpos Técnicos, as seguintes atribuições:
I
na área de comunicação:
a
desenvolver e implantar o Plano Integrado de Comunicação da Secretaria, em conjunto com as entidades a ela vinculadas;
b
promover a articulação entre o programa de comunicação do Governo do Estado e o da Secretaria;
c
coordenar e executar as atividades da Secretaria na área de imprensa;
d
conceber, organizar e manter fluxo de informações comuns e canais de comunicação, externos e internos, "sites", portais, informativos, folhetos e outros recursos multimídia, dirigidos a todas as áreas da Secretaria e aos diversos públicos com os quais se relacionam;
e
elaborar e coordenar pesquisas junto às entidades vinculadas à Secretaria, a usuários, a não usuários e à sociedade em geral para aferição de imagem, expectativas e resultados de ações e obras relacionadas ao transporte metropolitano público de passageiros;
f
elaborar programas e campanhas de educação e cidadania da Secretaria, de forma coordenada com suas entidades vinculadas;
g
coordenar o marketing interno da Secretaria e articular as ações das entidades a ela vinculadas;
h
coordenar ações que visem maior acessibilidade ao transporte metropolitano público de passageiros;
II
promover:
a
o relacionamento entre os diversos setores da Secretaria e as administrações dos Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas e a sociedade civil organizada, no que se refere ao transporte metropolitano de passageiros;
b
a articulação e integração de projetos, ações e obras da Secretaria e de suas entidades vinculadas junto aos Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.564, de 15 de março de 2010 (art. 1º - acrescenta alínea) "c) a articulação e a elaboração de planos, projetos e ações da Secretaria e de suas entidades vinculadas voltados ao desenvolvimento do transporte sustentável e ao aprimoramento da gestão ambiental que tenham relação com o transporte metropolitano;";
III
articular o relacionamento da Secretaria e suas entidades vinculadas com as demais Secretarias de Estado.