JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 27

A Coordenadoria de Relações Institucionais tem as seguintes atribuições:

I

coordenar a gestão do relacionamento da Secretaria com as administrações municipais integrantes das Regiões Metropolitanas e a sociedade civil organizada, articulando e integrando propostas e soluções apresentadas pelos Municípios ou pelo Estado para o transporte metropolitano;

II

articular:

a

o relacionamento da Secretaria e suas entidades vinculadas com as demais Secretarias de Estado, manifestando-se, quando for o caso, sobre projetos, propostas e ações que tenham relação com o transporte metropolitano;

b

as atividades de comunicação da Secretaria e suas entidades vinculadas com as diretrizes de comunicação do Governo do Estado;

c

as ações que se fizerem necessárias à preservação da imagem e dos padrões de identidade da Secretaria.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.564, de 15 de março de 2010 (art. 1º - acrescenta alínea) "d) as ações técnicas e administrativas da Secretaria, e de suas entidades vinculadas, junto à Secretaria do Meio Ambiente - SMA e aos demais órgãos ambientais, federais, estaduais e municipais, pertinentes à gestão ambiental dos programas e projetos que tenham relação com o transporte metropolitano.";

Art. 27, II, c do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005