Artigo 27, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Coordenadoria de Relações Institucionais tem as seguintes atribuições:
I
coordenar a gestão do relacionamento da Secretaria com as administrações municipais integrantes das Regiões Metropolitanas e a sociedade civil organizada, articulando e integrando propostas e soluções apresentadas pelos Municípios ou pelo Estado para o transporte metropolitano;
II
articular:
a
o relacionamento da Secretaria e suas entidades vinculadas com as demais Secretarias de Estado, manifestando-se, quando for o caso, sobre projetos, propostas e ações que tenham relação com o transporte metropolitano;
b
as atividades de comunicação da Secretaria e suas entidades vinculadas com as diretrizes de comunicação do Governo do Estado;
c
as ações que se fizerem necessárias à preservação da imagem e dos padrões de identidade da Secretaria.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.564, de 15 de março de 2010 (art. 1º - acrescenta alínea) "d) as ações técnicas e administrativas da Secretaria, e de suas entidades vinculadas, junto à Secretaria do Meio Ambiente - SMA e aos demais órgãos ambientais, federais, estaduais e municipais, pertinentes à gestão ambiental dos programas e projetos que tenham relação com o transporte metropolitano.";