Artigo 26, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Centro de Informática tem, como apoio e em integração com o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, as seguintes atribuições:
I
participar da elaboração do Plano Diretor de Informática da Secretaria, em consonância com as diretrizes governamentais;
II
promover a instalação e atualização do parque de equipamentos e programas computacionais e da rede interna de computação, conferindo-lhes permanente condição de uso;
III
promover, em articulação com as entidades vinculadas à Secretaria e com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP:
a
a plena integração das redes da Secretaria, das entidades a ela vinculadas e da Rede Intragov do Governo do Estado de São Paulo;
b
as ações necessárias para garantir a segurança das informações que trafegam nas redes mencionadas na alínea anterior;
c
o adequado funcionamento, no âmbito da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, do Sistema Estratégico de Informações, instituído pelo Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996, observadas as disposições do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003;
IV
promover, em articulação com o Centro de Recursos Humanos, a capacitação dos técnicos e usuários de informática, com vista ao correto manejo das ferramentas disponíveis;
V
fornecer apoio aos usuários quanto à operação básica dos recursos de informática disponíveis;
VI
administrar os recursos de informática disponíveis.