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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 26

O Centro de Informática tem, como apoio e em integração com o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, as seguintes atribuições:

I

participar da elaboração do Plano Diretor de Informática da Secretaria, em consonância com as diretrizes governamentais;

II

promover a instalação e atualização do parque de equipamentos e programas computacionais e da rede interna de computação, conferindo-lhes permanente condição de uso;

III

promover, em articulação com as entidades vinculadas à Secretaria e com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP:

a

a plena integração das redes da Secretaria, das entidades a ela vinculadas e da Rede Intragov do Governo do Estado de São Paulo;

b

as ações necessárias para garantir a segurança das informações que trafegam nas redes mencionadas na alínea anterior;

c

o adequado funcionamento, no âmbito da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, do Sistema Estratégico de Informações, instituído pelo Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996, observadas as disposições do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003;

IV

promover, em articulação com o Centro de Recursos Humanos, a capacitação dos técnicos e usuários de informática, com vista ao correto manejo das ferramentas disponíveis;

V

fornecer apoio aos usuários quanto à operação básica dos recursos de informática disponíveis;

VI

administrar os recursos de informática disponíveis.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005