Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Centro de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições estabelecidas no Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998:
I
as previstas nos artigos 3º,4º,5º, incisos I a XII, 6º, 7º, inciso I, e 8º;
II
por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, as previstas no artigo 7º, inciso II;
III
por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos artigos 5º, inciso XIII, 9º, 14,15,16 e 19, parágrafo único.
Parágrafo único
- O Centro de Recursos Humanos e seus Núcleos têm, ainda, as atribuições previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998. SUBSEÇÃO IV Do Centro de Informática