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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 25

O Centro de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições estabelecidas no Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998:

I

as previstas nos artigos 3º,4º,5º, incisos I a XII, 6º, 7º, inciso I, e 8º;

II

por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, as previstas no artigo 7º, inciso II;

III

por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos artigos 5º, inciso XIII, 9º, 14,15,16 e 19, parágrafo único.

Parágrafo único

- O Centro de Recursos Humanos e seus Núcleos têm, ainda, as atribuições previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998. SUBSEÇÃO IV Do Centro de Informática

Art. 25, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005